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Lucas Souza, Advogado
Lucas Souza
Comentário · há 9 anos
"(...) o art. 724 do Código Civil, PERMITE QUE SE ACORDE A COMISSÃO DE CORRETAGEM POR CONTA DO COMPRADOR, desde que claramente informado o consumidor a respeito." (Acórdão n.629907, 20120110396593ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Publicado no DJE: 29/10/2012. Pág.: 171)
Com isso quero dizer que chega a ser temerário afirmar ser ilegal o repasse da corretagem ao consumidor, desde que respeitado o direito de informação consumerista.
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Lucas Souza, Advogado
Lucas Souza
Comentário · há 10 anos
Os sempre contra o povo estão em pé de guerra. O Estadão, segundo seus editores, está propalando que Dilma quer o fim da democracia por decreto.

Os reacionários de plantão articulam-se no Congresso para tornar um decreto “ilegal” (como se existissem decretos ilegais; talvez aqueles que ferem os privilégios das elites privilegiadas) que inclui nas novas ações e diretrizes dos órgãos governamentais uma mais próxima e direta participação da população brasileira nas ações, práticas, diretrizes e dotações orçamentárias do governo na gestão de seus respectivos programas, em todos os seus órgãos e autarquias, a serem aprovados junto com a participação popular, realizados no Brasil através de uma metodologia mais participativa; sem a interferência de corporações, interesses escusos de políticos corruptos, bancadas políticas organizadas em seus próprios interesses ou interesses de seus financiadores.

Trata-se do Decreto Nº 8.243, de 23 de maio do corrente que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional da Participação Social, (SNPS). Em seu artigo 1º diz:
“Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Uma nova política de participação
Diz ainda que cria vários instrumentos de ação e coparticipação com a cidadania através da criação e da participação da sociedade civil via a
constituição de conselhos de políticas publicas, comissões de políticas publicas, de conferências nacionais, de ouvidorias publicas para saber da opinião do cidadão, de mesas de diálogos a serem estabelecidos com as comunidades e organizações, de audiências publicas para a participação popular no seio da comunidade e colhimento do voto das mesmas; e ainda, da participação virtual dos cidadãos que, hoje, tem já arraigado e conhecido este método chamado internet que, inclusive através dele, já foram feitas consultas de constituintes novas, diretas e participativas como foi realizado na Islândia.

Mas os “pseudodemocratas”, aqui no Brasil estão contra.

Vozes no Congresso se levantam contra, editoriais dos jornalões ficam em pé de guerra contra um esboço de ações governamentais mais participativas. O que eles querem é a democracia representativa, não a participativa onde o povo pode opinar diretamente, querem ser seus representantes até para sonhar com um país mais próximo do povo como quer Dilma. Eles querem até sonhar por nós; pois de nós só precisam do voto uma vez a cada quatro anos, para depois até oferecerem seus pulmões para respirar por nós. Somos é claro uma democracia representativa, mas queremos mais participação direta de nossa população nas questões de gestão e diretrizes exigindo também mais participação, e esta é uma oportunidade para começar.

Os políticos poderiam, nesta hora, pensar um pouco mais em dividir com o povo suas responsabilidades.

Chegam ao extremo de afirmar que este decreto quer mudar o sistema de governo, como se isso fosse possível sem mexer na nossa Constituição, quando, este decreto, apenas dá um primeiro passo rumo a democracia participativa; é um complemento da representativa. O histerismo de algumas redações é tanto que chegam a propalar que a Presidente Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro da Constituição de 1988, em uma fúria que, na verdade, traduz apenas o medo de perder os privilégios de quem tem “como representantes financeiros” nossos parlamentares nos ministérios e autarquias, salvo raras exceções, emanados por este arcaico sistema eleitoral que lhes permitem fazer de nosso parlamento uma agência de interesses particulares de plantão, e ter estes representantes arrumadinhos diante dos interesses dos seus milionários contratos com nossos órgãos públicos. Claro, com “votos representativos” dos milhões e milhões de reais derramados em suas campanhas para servirem aos interesses de quem os financiou.

Isto me lembra de algumas palavras do discurso de Jango, quando propunha reformas estruturais para a Nação e por isto foi derrubado. Dizia ele:
“O que ameaça a Democracia é a fome, é a miséria, é a doença dos que não tem recursos para enfrentá-la. Esses são os males que podem afetar a Democracia, mas nunca o povo na praça pública no uso de seus direitos legítimos e democráticos” João Goulart, 11/03/1964.

Ora, convenhamos que a participação popular dentro dos destinos do orçamento de “seu” dinheiro que vai ser usado pelo “seu” governo é mais do que justo e muito mais ainda democrático em toda sua essência filosófica que define a união de povo e governo.

Ao que parece, os detratores deste decreto o que querem é um elitismo democrático, “a democracia é minha e não tua”, pois em teu nome só eu a exerço.

Queremos sim um regime onde pretendamos criar mecanismos reais e efetivos onde nosso governo possa ser controlado pela sociedade civil, por nós todos brasileiros; eu, tu, o garçom, a lavadeira, o operário, o gari, o desamparado, a prostituta, os doentes, os famintos, os desempregados e toda a sociedade brasileira, inclusive os privilegiados que querem ignorar estes que lhe deram o voto.

Não queremos apenas votar, queremos participar.

Brasil. Mostra a tua cara!!!
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